LGPD: Início da Vigência (Parte 3)

LGPD: Início da Vigência (Parte 3)

Publicado em 12/06/2020

Escrito por iT.eam Tecnologia

Leia em 2 minutos

Enfim, depois de muita discussão e insegurança jurídica, foi publicada pelo Presidente da República a Lei 14.010 de 2020, que dentre outras disposições define o início de vigência da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Inicialmente a LGPD entraria em vigor 18 meses após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 15.08.2018. Em seguida, a Lei 13.853/2019, prorrogou o início da vigência para mais seis meses.

O Presidente da República publicou a Medida Provisória 959/2020 que almejava o início da vigência da LGPD para 03 de maio de 2021.

Todavia, já tramitava no Congresso a PL 1.179 (Projeto de Lei) que mantinha o início de vigência da LGPD para 15 de agosto de 2020, mas prorrogava o início da aplicação das sanções para 1° de agosto de 2021.

Essa PL foi aprovada pelo Congresso nesses termos e enviada para sanção presidencial sendo publicada em 12/06/2020, convertida na Lei 14.010/2020.

Assim, a LGPD entra em vigor dia 15 de agosto de 2020, mas a aplicação das multas por eventuais descumprimentos da lei só poderá ocorrer a partir de 1° de agosto de 2021.

Na prática, a LGPD deve ser cumprida integralmente a partir de agosto de 2020! E embora não seja possível a punição pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), a empresa (Controlador dos dados pessoais) pode responder por eventuais danos causados aos titulares de dados na esfera cível, administrativa e penal.

Importante lembrar que a MP 959/2020 ainda está em vigor e deverá ser votada pelo Congresso ou perderá efeito, neste caso mantendo tudo como está…

Sabe o que acontece com o lenhador que não escuta o barulho da madeira? Ele acaba esmagado pela árvore! Portanto, comece a adequar sua empresa aos requisitos exigidos pela LGPD o quanto antes.

Para nortear sua organização durante essa jornada, daremos algumas dicas simples com os principais pontos de como se preparar para a Lei Geral de Proteção de Dados, clique aqui para acessar.

Gostaria de se contextualizar mais sobre o assunto? Leia a parte 1 e a parte 2 sobre esse assunto.

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