Por: Alessandro Cesar Vieira |25 de maio de 2020, às 10:42
Por iniciativa do Senado, o projeto de lei PL1.179 o qual adiava o início de vigência da LGPD para janeiro de 2021 e as multas e sanções, passariam a valer em agosto de 2021.
O texto foi para apreciação na Câmara de Deputados Federais seguindo processo legislativo determinado na Constituição Federal de 1988.
A Câmara de Deputados por sua vez, aceitou unicamente a prorrogação do prazo apenas em relação à aplicação de multas. A mesma Casa manteve o disposto pela Medida Provisória (MP) 959/2020, publicada pela presidência da república que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.
Todavia, devido a um problema de técnica legislativa, a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida! Ocorre que, a MP 959/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional e o seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou mesmo, pode perder efeito, ‘caducar’ por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional de 120 dias.
Entretanto o texto da PL, que retorna a casa de origem, passou por mais uma alteração no Senado! O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a Lei Geral de Proteção de Dados tenha vigência em agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrem em vigor em agosto de 2021.
Agora, o Projeto de Lei será enviado para o Presidente da República, que poderá aprovar no todo ou em parte, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.
Gostaria de ler a parte 1 sobre esse conteúdo para se contextualizar sobre os últimos acontecimentos relativos à LGPD? Clique aqui e saiba mais.