Por iniciativa do Senado, o projeto de lei PL1.179 o qual adiava o início de vigência da LGPD para janeiro de 2021 e as multas e sanções, passariam a valer em agosto de 2021.

O texto foi para apreciação na Câmara de Deputados Federais seguindo processo legislativo determinado na Constituição Federal de 1988.

A Câmara de Deputados por sua vez, aceitou unicamente a prorrogação do prazo apenas em relação à aplicação de multas. A mesma Casa manteve o disposto pela Medida Provisória (MP) 959/2020, publicada pela presidência da república que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.

Todavia, devido a um problema de técnica legislativa, a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida! Ocorre que, a MP 959/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional e o seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou mesmo, pode perder efeito, ‘caducar’ por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional de 120 dias.

Entretanto o texto da PL, que retorna a casa de origem, passou por mais uma alteração no Senado! O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a Lei Geral de Proteção de Dados tenha vigência em agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrem em vigor em agosto de 2021.

Agora, o Projeto de Lei será enviado para o Presidente da República, que poderá aprovar no todo ou em parte, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.

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Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/19/projeto-que-cria-regime-juridico-especial-durante-pandemia-vai-a-sancao

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